STJREsp 2.234.004
Previdência complementar: reajuste anual de benefícios
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Reajuste anual de benefícios
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE ANUAL DE BENEFÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido deixou de enfrentar as questões essenciais à solução da controvérsia, limitando-se a conclusões genéricas e abstratas, o que caracteriza violação ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
2. A ausência de análise concreta das teses fático-jurídicas impede o exame originário pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância, sendo imprescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicam a necessidade de análise detalhada das matérias em casos análogos, incluindo a verificação de congelamento de reajustes, a interpretação do art. 21, § 1º, do Decreto 81.240/78 e a definição do índice de recomposição aplicável.
4. Recurso especial provido, para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com enfrentamento das questões essenciais à solução da controvérsia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.