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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.878.401

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Atraso na entrega do imóvel
  • Danos morais afastados
  • Situação que não extrapolou o mero inadimplemento contratual

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS AFASTADOS. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. "A condenação por danos morais in re ipsa, apenas pelo atraso na entrega do imóvel, sem demonstração de consequências fáticas capazes de acarretar dor e sofrimento indenizável, não se sustenta" (REsp 2.103.849/SE, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025).

2. Na hipótese, ao reconhecer o dano moral em decorrência do atraso de cinco meses na entrega do imóvel, sem a demonstração de consequências fáticas capazes de acarretar dor e sofrimento indenizável, o Tribunal de Justiça agiu em sentido contrário ao da jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso especial comporta provimento.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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