Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.645.581

Despacho de mero expediente: determinação de remessa dos autos à contadoria

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Despacho de mero expediente
  • Determinação de remessa dos autos à contadoria
  • Irrecorribilidade
  • Ausência de prejuízo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 1001 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser rejeitada a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

2. É irrecorrível o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.