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Jurisprudências

STJAREsp 2.633.990

Prestação jurisdicional: omissão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. São deficientes as razões recursais, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, se os recorrentes, limitando-se a dizer que há omissão e falta de fundamentos, não esclarecem como e por que seria omisso e desfundamentado o julgamento de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. Não decidido pelo acórdão recorrido o conteúdo normativo do dispositivo tido como violado, falta ao especial o necessário prequestionamento. Súmula nº 211/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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