STJAgInt no AREsp 3.145.281
Existência de provas documentais do negócio jurídico apontado na petição inicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a ação monitória foi devidamente aparelhada, visto que a autora/embargada juntou aos autos provas relativas à ocorrência do negócio jurídico do qual se originou o débito, quais sejam: notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadoria e demonstrativo atualizado do débito.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.