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Jurisprudências

STFHC 255.249 AgR-ED

Ausência dos requisitos de cabimento

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Ausência dos requisitos de cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado “[...] pela infringência ao art. 312, § 1º (cinco vezes) e art. 312, § 1º (uma vez) c/c o art. 14, II do CP, todos na forma do art. 71, caput, do CP, aplicando-lhe às penas de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicialmente [...] [semiaberto], e 172 (cento e setenta e dois) dias-multa, no valor de metade do salário-mínimo”.

II. Questão em discussão

2. Alegada omissão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses.

IV. Dispositivo

4. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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