STJAgInt no AREsp 2.660.582
Ausência de procuração no momento da interposição
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Ausência de procuração no momento da interposição
- Representação processual
- Intimação para regularização
- Inércia da parte
- Preclusão consumativa
- Impossibilidade de conhecimento do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme dispõe a Súmula 115/STJ.
2. A ausência de procuração ou da respectiva cadeia de substabelecimento que outorga poderes ao subscritor do recurso para a instância superior impõe a intimação da parte para regularizar a representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do apelo.
3. No caso concreto, verifica-se que o recorrente não procedeu, no ato de interposição do recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, à juntada de procuração para o fim de demonstrar os poderes do advogado subscritor. Embora regularmente intimada para sanar o vício, a parte permaneceu inerte e não regularizou a representação processual.
4. A juntada extemporânea da procuração, após a interposição do recurso e em momento posterior à intimação, não tem o condão de sanar a falha na representação processual, em razão da preclusão consumativa. Ademais, o instrumento de mandato juntado nos autos principais não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial perante o Tribunal Superior.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.