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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.079.987

Violação do art. 1.022 do CPC: omissões e contradições não verificadas

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Omissões e contradições não verificadas
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas a apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário a pretensão da parte.

3. O acórdão embargado indicou, de forma clara e fundamentada, como deveria ser interpretado o título judicial no tocante ao termo inicial dos juros e da correção monetária incidentes sobre as condenações impostas, não havendo como reconhecer omissão ou contradição com relação a esses temas.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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