STJAgRg no AREsp 2.954.246
Deficiência de fundamentação: falta de indicação dos dispositivos legais tidos por violados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Deficiência de fundamentação
- Falta de indicação dos dispositivos legais tidos por violados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF.
2. Constata-se, a partir da leitura do recurso especial, a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, e é insuficiente a mera citação genérica de artigo de lei na peça recursal para atender ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
3. A deficiência na fundamentação impõe a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.