STJAREsp 2.982.107
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
- Princípo da unirrecorribilidade
- Desistência do primeiro em favor do segundo
- Preclusão consumativa
- Reconhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO EM FAVOR DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal que preceitua que para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, ocorre a preclusão consumativa ao que for deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a desistência apresentada quanto ao primeiro recurso especial, ainda que com a intenção de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa. Tal desistência, que é ato irretratável, deve ser homologada sem consequências para o segundo recurso. Como consequência, nenhuma das duas impugnações poderá ser apreciada (REsp 1.009.485/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/9/2009, DJe de 14/12/2009).
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.