STJAgInt no AREsp 2.665.743
Índice de correção monetária em contrato de locação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Índice de correção monetária em contrato de locação
- Vedação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Controvérsia acerca sobre o índice aplicável em contrato de locação.
2. O Tribunal de origem, com base na análise contratual e nos fatos e provas dos autos, concluiu pela diferenciação entre o critério de atualização do aluguel e o índice aplicado para atualização de débitos apurados judicialmente.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.