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Jurisprudências

STJAREsp 2.856.662

Atropelamento: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Atropelamento
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Ausência
  • Índice de correção monetária
  • Prequestionamento
  • Matéria decidida

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO.

1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.

2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial.

3. Questões de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo, pois não se sujeitam a preclusão temporal, salvo quando já tiverem sido decididas e sobre elas operada a eficácia preclusiva da coisa julgada.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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