STJRMS 76.180
Teratologia: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Teratologia
- Ausência
- Utilização
- Sucedâneo recursal
- Impossibilidade
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERATOLOGIA. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 267/STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF.
2. Na hipótese, pretende a parte recorrente pretende a modificação de decisão que, no cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de correção de alegado erro material. A matéria comporta impugnação na via do recurso próprio.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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