STJAgInt na Rcl 50.364
Decisão transitada em julgado: utilização como sucedâneo recursal
Relator(a): Humberto Martins
- Decisão transitada em julgado
- Utilização como sucedâneo recursal
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional apresentada contra sentença do Juízo do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que determinou o bloqueio de valores a título de multa cominatória.
2. No caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível. Incidência da Súmula n. 734/STF.
3. Ainda que não houvesse trânsito em julgado, a reclamação não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, mesmo quando consolidada em súmulas ou em temas repetitivos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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