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Jurisprudências

STJREsp 1.948.947

Plano de previdência complementar: rescisão contratual

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Previdenciário
  • Plano de previdência complementar
  • Rescisão contratual
  • Restituição de contribuições
  • Prescrição
  • Boa-fé objetiva
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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado os pontos necessários à solução da controvérsia, com fundame ntação suficiente e adequada.

2. A cláusula regulamentar que inviabiliza o resgate das contribuições pessoais foi corretamente declarada nula, por violar o princípio da boa-fé objetiva e ensejar enriquecimento sem causa, em conformidade com o art. 14, III, da LC 109/2001.

3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois a relação jurídica é de natureza pessoal e obrigacional, sendo aplicável a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos.

4. A restituição das contribuições pessoais vertidas é devida, independentemente de previsão regulamentar, sob pena de locupletamento indevido da entidade de previdência complementar.

5. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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