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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.226.198

Relação jurídica de trato continuado: revisão do julgado

Relator(a): Raul Araújo

  • Relação jurídica de trato continuado
  • Revisão do julgado
  • Modificação do estado de direito
  • Ausência de vícios
  • Indevida inovação recursal
  • Matéria estranha ao acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. REVISÃO DO JULGADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. EMBARGOS DA PARTE RECORRENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ESTRANHA AO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito nem à ampliação do objeto do julgamento.

2. Configura indevida inovação recursal a veiculação, em embargos de declaração, de fundamentos que não guardam correlação com o conteúdo do acórdão, por constituírem matéria estranha ao julgado e voltada à ampliação da controvérsia decidida.

3. No caso, as alegações da parte recorrente não evidenciam omissão, limitando-se a introduzir novos argumentos e a manifestar inconformismo com a conclusão adotada, circunstância que impede o acolhimento dos embargos.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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