Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo do art. 1042 do CPC não impugnou especificamente todos os motivos da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário com Agravo, o que induz ao seu não conhecimento.
2. Agravo Interno ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.