STJAgInt na TutAntAnt 995
Decisão da presidência: indeferimento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Indeferimento
- Não esgotamento de instância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu o pedido de tutela.
II. Razões de decidir
2. "Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para que se inaugure a competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação de tutelas cautelares, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso (ou ação originária), é imprescindível o exaurimento da jurisdição ordinária e a existência de meio processual hábil a essa finalidade" (AgInt na TutCautAnt n. 876/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026).
III. Dispositivo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.