STJAgInt na Pet 18.554
Acórdão embargado proferido em julgamento de conflito de competência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Acórdão embargado proferido em julgamento de conflito de competência
- Descabimento
- Honorários
- Majoração
- Cabimento
- Entendimento da corte especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.
1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdão proferido em julgamento de recurso especial ou extraordinário, não constituindo meio de impugnação adequado a ser utilizado em face de decisão proferida em conflito de competência. Entendimento da Corte Especial.
2. A interposição de embargos de divergência enseja novo grau recursal, tornando cabível a majoração dos honorários advocatícios nas hipóteses de indeferimento liminar, de não conhecimento ou de não provimento do recurso. Entendimento da Corte Especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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