STFARE 1.538.930 AgR
Aumento da taxa de renovação do licenciamento ambiental
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Ambiental
- Aumento da taxa de renovação do licenciamento ambiental
Ementa
Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aumento da taxa de renovação do licenciamento ambiental. Questão infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280 do STF. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Aumento do valor da taxa de licenciamento ambiental.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o aumento do valor da taxa de renovação do licenciamento ambiental é válido; e (ii) saber se a controvérsia se restringe exclusivamente ao âmbito infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise dos elementos fático-probatórios, pela legalidade do aumento do valor da referida taxa.
4. Verifica-se que a matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito da legislação local, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso, incidindo a Súmula 280 do STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Decretos Estaduais 62.973/2017 e 64.512/2019 e Lei Estadual 977/2016.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 280 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.