STJAREsp 2.938.832
Ausência de negativa de prestação jurisdicional: liquidação de sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Liquidação de sentença
- Perícia atuarial
- Coisa julgada
- Ausência de afronta ao princípio da não surpresa
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
2. Não há afronta ao princípio da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior. O magistrado tem discricionariedade para determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de provas consideradas desnecessárias. Precedentes.
3. É desnecessária a realização de perícia atuarial em cumprimento de sentença quando se tratar de simples cálculos aritméticos. Precedentes.
4. A revisão de conclusões sobre a necessidade de realização de perícia atuarial em cumprimento de sentença é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.