STJEDcl no AREsp 2.834.361
Omissão: via inadequada para rediscussão do mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Via inadequada para rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, mantendo a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão do acórdão quanto à negativa de prestação jurisdicional e à aplicação do art. 1.022 do CPC; (ii) é desnecessário o revolvimento fático-probatório para as teses ligadas aos arts. 313 e 476 do CC e 329 e 493 do CPC.
3. O acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com motivação suficiente, o que afasta a omissão; embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.