STJAgInt no AREsp 2.492.624
Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC: apresentação de documentos solicitados pelo perito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC
- Apresentação de documentos solicitados pelo perito
- Multa cominatória
- Possibilidade
- Preclusão
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no referido dispositivo de lei.
2. É cabível a cominação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer prevista em provimento judicial de apresentação de documentos, nos termos do art. 139, inciso IV, c/c art. 536, § 1º, do CPC.
3. A decisão que prevê apenas a penalidade do art. 359, inciso I, do CPC, pela negativa de apresentação de documentos requisitados pelo perito, não gera preclusão para a possibilidade de aplicação de multa cominatória quando o magistrado, posteriormente, identifique a necessidade de sua imposição.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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