STFARE 1.565.471 AgR
Razões do agravo interno que não atacam os fundamentos da decisão ora agravada
Relator(a): Presidente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento da incidência da súmula 279 do STF e da necessidade de reexame de legislação infraconstitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Verificar a viabilidade do apelo extremo diante dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.É ônus do recorrente impugnar os fundamentos da decisão ora agravada.
4.No caso, nas razões do agravo regimental, o Recorrente não ataca todos os fundamentos da decisão agravada.
5.Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV. DISPOSITIVO
6.Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.