STJREsp 2.035.498
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Legitimidade passiva do patrocinador
- Saldamento
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. SALDAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O patrocinador é parte legítima para responder pela recomposição prévia da reserva matemática exigida para a revisão do benefício complementar, quando a ação discutir os reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Jurisprudência.
3. o saldamento do plano de benefício definido implica a estabilização das condições do benefício, constituindo verdadeira transação irrevogável e irretratável, razão pela qual não se admite a posterior inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas após o saldamento no cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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