STJAgInt no REsp 1.898.119
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Indenização pela fruição de imóvel
- Juros de mora
- Termo inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DE IMÓVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o julgamento contrário à pretensão da parte quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. A redefinição dos termos inicial e final dos juros de mora, demanda reexame do contexto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. O preenchimento de lacuna do título executivo quanto ao termo inicial dos juros de mora não caracteriza violação à coisa julgada.
4. Tratando-se de obrigação decorrente de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
5. É cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do executado quando o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade resulta na redução do débito executado.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.