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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.259.243

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Honorários
  • Extinção por vício formal
  • Proveito econômico inestimável
  • Equidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. EXTINÇÃO POR VÍCIO FORMAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. "A jurisprudência do STJ admite, especificamente no processo de execução, a fixação de honorários de sucumbência por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em casos de extinção de execução por vício formal, quando o crédito subjacente não é infirmado em sua existência e exigibilidade, sendo o proveito econômico do executado considerado inestimável e desvinculado do valor da causa" (AREsp n. 2.750.612/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026).

II. Dispositivo

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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