STJAgInt no REsp 2.259.243
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Honorários
- Extinção por vício formal
- Proveito econômico inestimável
- Equidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. EXTINÇÃO POR VÍCIO FORMAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "A jurisprudência do STJ admite, especificamente no processo de execução, a fixação de honorários de sucumbência por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em casos de extinção de execução por vício formal, quando o crédito subjacente não é infirmado em sua existência e exigibilidade, sendo o proveito econômico do executado considerado inestimável e desvinculado do valor da causa" (AREsp n. 2.750.612/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026).
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.