STJAgInt no REsp 2.236.612
Honorários advocatícios: apreciação equitativa
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Apreciação equitativa
- Possibilidade, no caso
- Cancelamento administrativo da cda
- Acórdão recorrido contrário ao entendimento do STJ sobre o tema
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §8°, DO CPC/2015. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE, NO CASO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA. ART. 26 DA LEF. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Houve, no caso, o cancelamento administrativo da CDA antes da prolação da sentença de piso, o que, na forma da jurisprudência do STJ, autoriza a fixação de honorários sucumbenciais na forma do art. 85, §8º, do CPC. Destoando o acórdão recorrido do entendimento firmado nesta Corte, impõe-se sua reforma.
3. Não há falar, na espécie, em preclusão da matéria discutida. A uma, os honorários foram fixados na sentença por critério favorável ao recorrente (equidade), o que lhe retirou interesse recursal, sendo portanto incabível qualquer irresignação no ponto. A duas, houve manifestação sobre a matéria nas contrarrazões de apelação, não tendo o Estado, assim, silenciado sobre o art. 26 da LEF e o critério de fixação da verba honorária devida.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.