STJAgRg no AREsp 3.123.683
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, a Presidência deste Tribunal Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em virtude da ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que apontou, nas razões do especial, a inobservância de disp ositivo legal com força normativa capaz de alterar o aresto atacado.
3. Todavia, a parte se limitou a reiterar as teses formuladas no recurso especial e deixou de evidenciar a impugnação do óbice sumular. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o conhecimento do agravo.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.