STJEDcl no AREsp 1.726.715
Alegação de omissão e obscuridade: efeitos infringentes
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão e obscuridade
- Efeitos infringentes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir questões já decididas e fundamentadas no acórdão embargado.
2. O acórdão embargado está fundamentado de forma clara e suficiente, não havendo omissão ou obscuridade, conforme os elementos fático-probatórios constantes dos autos.
3. A aplicação da Súmula 326 do STJ foi adequada, considerando que a condenação em valor inferior ao pleiteado em ação de indenização por dano moral não implica sucumbência recíproca.
4. Os embargos de declaração não são compatíveis com a pretensão de demonstrar entendimentos divergentes sobre matéria já analisada e decidida.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.