STJAREsp 2.490.090
Perda superveniente do objeto: extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento integral
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda superveniente do objeto
- Extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento integral
- Inviabilidade do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO INTEGRAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de perda superveniente do objeto, em razão da extinção do cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada defende a manutenção da decisão agravada por ausência de interesse recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do cumprimento de sentença, em virtude do pagamento integral da obrigação, acarreta a perda superveniente do objeto do recurso especial interposto contra decisão proferida na fase de impugnação ao cumprimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento voluntário e integral do débito implica a perda superveniente do objeto do recurso especial interposto anteriormente.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, diante da satisfação da obrigação, inexiste interesse recursal na manutenção do recurso (AgInt no REsp n. 1.617.599/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017; AgRg no AREsp n. 564.422/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.