STJAgRg no AREsp 3.007.086
Busca pessoal: ausência de fundadas suspeitas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Busca pessoal
- Ausência de fundadas suspeitas
- Provas ilícitas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
2. No caso, a busca pessoal foi justificada com base apenas na alegação completamente vaga e genérica de que várias pessoas se dissiparam ao sair de uma festa em razão da chegada da polícia, o que, por si só, não configura fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a revista.
3. A ausência de descrição concreta de atitude suspeita do réu, capaz de justificar a abordagem policial, torna a busca pessoal ilegal e resulta na ilicitude das provas obtidas e das derivadas.
4. A descoberta de arma de fogo após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a fundada suspeita deve ser aferida com base no que se tinha antes da diligência.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.