STJAREsp 3.262.420
Penhora no rosto dos autos em ação possessória: ameaça à posse da cessionária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora no rosto dos autos em ação possessória
- Ameaça à posse da cessionária
- Alegação de ofensa ao art. 674 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM AÇÃO POSSESSÓRIA. AMEAÇA À POSSE DA CESSIONÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A INOPONIBILIDADE DA CESSÃO E A MANUTENÇÃO DA PENHORA. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 674 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em embargos de terceiro, desconstituiu penhora no rosto dos autos lançada em ação possessória, reconhecendo ameaça à posse da cessionária.
2. É inadmissível o recurso especial quando, nas teses acerca da inoponibilidade da cessão e possibilidade de manter a penhora sobre supostos créditos, não há indicação clara de dispositivos federais tidos por violados. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
3. A alegada violação do art. 674 do CPC demandaria revolver premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual sobre o alcance concreto da penhora em ação possessória e a prova do exercício da posse pela cessionária, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.