Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.145.570

Decisão embargada fundamentada na súmula n. 284 do supremo tribunal federal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Ausência de vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA NA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INADMISSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material e não se prestam à rediscussão de matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado.

2. O habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa do julgador. A parte não pode forçar o órgão jurisdicional a se manifestar sobre os arts 647-A e 654, § 2°, do CPP para, por vias indiretas, alcançar a análise de mérito de recurso ou habeas corpus inadmitido.

3. No caso dos autos, a inadmissão do recurso especial decorreu de deficiência formal na fundamentação, caracterizada pela falta de indicação dos dispositivos legais federais violados, o que atraiu a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A embargante alega vício omissivo quanto à possibilidade de concessão da ordem de ofício.

4. O acórdão recorrido assentou, de forma clara e fundamentada, a inexistência de indicação dos preceitos normativos federais violados. Tal circunstância não configura ilegalidade manifesta apta a ensejar a concessão de ordem de ofício. A pretensão visa à rediscussão do julgado mediante análise de matéria de fundo, o que não se harmoniza com a natureza dos embargos de declaração.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.