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Jurisprudências

STJEDv nos EDcl no AgRg na Pet 18.273

Terceiros embargos de divergência opostos contra acórdão proferido em outros embargos de divergência

Relator(a): Raul Araújo

  • Não cabimento
  • Certificação do trânsito em julgado
  • Baixa dos autos à origem
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

TERCEIROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.

1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência ou de ações originárias.

2. Embargos de divergência não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Indexação

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