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Jurisprudências

STJAREsp 2.849.776

Anulação de patente: modelo de utilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.

1. Ao entender pela patenteabilidade do modelo de utilidade do recorrido e afastar as alegadas deficiências no laudo pericial e a suposta ausência de satisfação do objeto aos re quisitos de registro de modelo de utilidade, o acórdão combatido concluiu que o afastamento das conclusões do perito pela autoridade judicial seria admitida em circunstâncias excepcionais. Tais circunstâncias não estão presentes no caso concreto.

2. As instâncias ordinárias acolheram a conclusão do perito judicial no sentido de que o objeto da patente anulada apresentava ato inventivo que resulta em melhoria funcional frente ao objeto do documento de patente originária. Impossibilidade de revisão ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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