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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.064.503

Princípio da dialeticidade: óbices das súmulas 7/STJ e 83/STJ não superados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ NÃO SUPERADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. O agravante não combateu de modo específico os fundamentos de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas. Para superar a Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar que a solução prescinde de reexame de provas; para afastar a Súmula 83/STJ, é necessária a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem dissenso com a orientação desta Corte.

3. Incidência do art. 932, III, do CPC: a ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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