STFRcl 73.239 AgR-ED
Ausência de representação válida nos autos: intimação para suprir o defeito
Relator(a): Luiz Fux
- Ausência de representação válida nos autos
- Intimação para suprir o defeito
- Não regularização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O DEFEITO. NÃO REGULARIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO A RECLAMAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno e extinguir sem julgamento de mérito a reclamação, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o parágrafo único do artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.