STJAgRg no REsp 2.132.624
Legislação extravagante: tráfico privilegiado de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Legislação extravagante
- Tráfico privilegiado de drogas
- Violação do § 4º da art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Causa de diminuição de pena
- Pleito de afastamento
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. 455 G DE COCAÍNA E 7,59 KG DE MACONHA. VIOLAÇÃO DO § 4º DA ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.