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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.817

Pretensão de modificação do fundamento da sentença de absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Pretensão de modificação do fundamento da sentença de absolvição
  • Ausência de ameaça à liberdade de locomoção
  • Inadequação da via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o processamento do habeas corpus.

2. A defesa sustenta a nulidade do processo penal e busca modificar o fundamento de absolvição transitada em julgado há anos.

3. O writ pressupõe, como condição de cabimento, a existência de ameaça a direito de locomoção. Ausente risco à liberdade do paciente decorrente do ato apontado como coator, mostra-se incabível o uso do remédio constitucional para a tutela de interesses de natureza administrativa, previdenciária ou patrimonial.

4. A inadequação da via eleita impede o conhecimento do habeas corpus e não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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