STJAgRg no HC 1.054.817
Pretensão de modificação do fundamento da sentença de absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Pretensão de modificação do fundamento da sentença de absolvição
- Ausência de ameaça à liberdade de locomoção
- Inadequação da via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o processamento do habeas corpus.
2. A defesa sustenta a nulidade do processo penal e busca modificar o fundamento de absolvição transitada em julgado há anos.
3. O writ pressupõe, como condição de cabimento, a existência de ameaça a direito de locomoção. Ausente risco à liberdade do paciente decorrente do ato apontado como coator, mostra-se incabível o uso do remédio constitucional para a tutela de interesses de natureza administrativa, previdenciária ou patrimonial.
4. A inadequação da via eleita impede o conhecimento do habeas corpus e não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.