STJAREsp 3.162.925
Educação inclusiva: disponibilização de profissional para auxiliar
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Educação inclusiva
- Disponibilização de profissional para auxiliar
- Aluno com transtorno do espectro autista
- Inversão do julgado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA AUXILIAR. ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, foram apresentados elementos probantes aptos a alicerçar o pleito pela necessidade de fornecimento ao ora Agravado de apoio pedagógico em sala de aula, bem como não ter sido demonstrado devidamente pelo ora Agravante que o acompanhamento já disponibilizado é levado a termo por profissional devidamente qualificado para tal desiderato. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.