STJAgInt no AREsp 2.074.768
Segundo agravo interno no recurso especial: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundo agravo interno no recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, não se conhece de recurso, na hipótese em que, anteriormente, foi interposto outro recurso contra a mesma decisão judicial.
2. No caso dos autos, não se conhece do segundo agravo interno, considerada a duplicidade do ato de interposição.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.