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Jurisprudências

STFRcl 88.290 AgR

Alegação de descumprimento da ADPF nº 640/DF: ausência de estrita aderência

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito ambiental. Agravo regimental na reclamação. Alegação de descumprimento da ADPF nº 640/DF. Ausência de estrita aderência. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se entendeu pela ausência de estrita aderência entre a denegação de mandado de segurança que tinha por objeto compelir o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) a se abster de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para o transporte de aves cujo percurso sabidamente ultrapassaria o limite de 12 horas de jejum, e o entendimento firmado no julgamento da ADPF nº 640/DF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se existe estrita aderência entre o caso em análise e o julgamento proferido na APDF nº 640/DF.

III. Razões de decidir

3. No julgamento da ADPF nº 640/DF o STF concluiu que interpretações dos arts. 25, §§1º e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514, de 2008, que permite o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, ofendia o art. 225 da Constituição da República.

4. O ato reclamado entendeu não ficou demonstrada a alegada situação de maus-tratos no transporte dos animais.

5. Afora a ausência de identidade entre o presente caso e a situação analisada na ADPF nº 640/DF, para se acolher a tese do agravante seria necessário a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em reclamação constitucional.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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