STJAgRg no HC 965.302
Suspensão do processo e do prazo prescricional: revelia do réu
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Suspensão do processo e do prazo prescricional
- Revelia do réu
- Ilegalidade não demonstrada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVELIA DO RÉU. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus.
2. O denunciado por estupro de vulnerável não foi encontrado para a citação pessoal. Os advogados por ele constituídos durante o inquérito renunciaram ao mandato, por desconhecer seu paradeiro. Depois da citação por edital e da intimação ficta, o Juiz designou para o réu, que estava em local incerto, um defensor dativo. Contudo, ao verificar a revelia, determinou a suspensão do processo.
3. A controvérsia reside em determinar o momento em que cessou a aplicação do art. 366 do CPP.
4. Apesar das alegações da defesa, após a citação ficta, a nomeação de defensor dativo ao réu revel não justifica a revogação da suspensão do processo e do prazo prescricional, medidas afastadas somente com a localização do acusado, momento em que houve ciência pessoal da denúncia e o processo pôde seguir normalmente.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.