STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.819.943
Fundamento não impugnado: ausência dos requisitos do art. 932, III, do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento não impugnado
- Ausência dos requisitos do art. 932, III, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o argumento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ.
2. A decisão agravada considerou que o recurso especial foi inadmitido com base na incidência das Súmulas 282/STF e 7/STJ, na deficiência do cotejo analítico no dissídio interpretativo e na inadequação do recurso especial para análise de ofensa a dispositivos constitucionais. O agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à inadequação do recurso especial para análise de matéria constitucional.
3. O agravante alegou que a ausência de impugnação de ponto constitucional não seria relevante para aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, e que o agravo em recurso especial teria enfrentado os fundamentos necessários, como prequestionamento, inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, cotejo analítico e violação de lei federal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente o relativo à inadequação do recurso especial para análise de matéria constitucional, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que todos os fundamentos sejam impugnados de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.