STJEDcl no AgInt no AREsp 3.138.970
Omissão no
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO NA ORIGEM PARA ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO ANULADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno em agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica, com alegação de omissão quanto à tese de que o Tribunal de origem, em juízo de retratação, admitiu o recurso especial, tornando sem objeto o agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Analisar se há omissão no acórdão por ausência de manifestação acerca do juízo de retratação do Tribunal de origem que admitiu o recurso especial; e se essa admissão acarreta a perda de objeto do agravo em recurso especial, impondo a anulação do acórdão recorrido e da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com efeitos modificativos.
III. Razões de decidir
3. Constata-se omissão relevante, pois o acórdão não examinou a tese veiculada no agravo interno de que o Tribunal de origem, em juízo de retratação, admitiu o recurso especial, questão essencial para a adequada solução da controvérsia.
4. A análise dos autos evidencia que o recurso especial foi admitido pela Corte de origem, o que acarreta a perda de objeto do agravo em recurso especial interposto.
5. Diante do vício e de seus efeitos sobre o processamento do feito, impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para anular o acórdão recorrido e a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com determinação de retificação da autuação, ficando prejudicada a análise de embargos de declaração conexos.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão recorrido e a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com determinação de retificação da autuação, prejudicada a análise de embargos de declaração da outra parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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