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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.223.844

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Cadeia de fornecimento
  • Responsabilidade objetiva e solidariedade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDARIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou de modo claro e suficiente os pontos controvertidos, inexistindo violação aos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do CPC.

2. A revisão das premissas fáticas relativas à legitimidade passiva, responsabilidade objetiva e solidariedade na cadeia de consumo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. A pretensão de reconhecimento de excludentes de responsabilidade do art. 14, § 3º, II, do CDC, por fortuito externo ou ausência de nexo causal, igualmente exigiria reavaliação de fatos e provas, obstada pela Súmula 7/STJ.

4. A matéria referente aos arts. 421 e 422 do Código Civil não foi objeto de debate na origem, ausente o indispensável prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 282/STF.

5. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ) e quando há incidência de óbices processuais que impedem o conhecimento integral do recurso (Súmula 7/STJ).

6. Decisão de fls. 731/732 reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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