STJREsp 2.256.681
Recuperação judicial: crédito garantido por alienação fiduciária
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito garantido por alienação fiduciária
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROSSEGUIMENTO DE ATOS DE EXECUÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Recuperação judicial.
2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária têm natureza extraconcursal (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Por isso, a restrição ao exercício das prerrogativas do credor fiduciário limita-se ao período de blindagem, durante o qual o juízo recuperacional pode, excepcionalmente, resguardar bens essenciais à atividade empresarial.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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