STJAgInt no AREsp 3.047.689
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Previdência privada
- Cumprimento de sentença
- Perícia atuarial
- Desnecessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 5º DO DECRETO-LEI 806/69. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Conforme o entendimento desta Corte Superior, na fase de cumprimento de sentença, é prescindível a perícia atuarial para o cálculo dos valores devidos, relativos a benefício previdenciário, em razão de a referida apuração estar adstrita às determinações da decisão transitada em julgado. Inaplicabilidade do entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.345.326/RS, relativo à necessidade de perícia atuarial em processo de conhecimento. Precedentes.
4. O eg. Tribunal de origem reconheceu a desnecessidade de realização de perícia atuarial, confirmando a suficiência da perícia contábil, pois todos os parâmetros para a liquidação de sentença foram fixados na fase de conhecimento. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.