STJAgInt no AREsp 3.082.606
Decisão da presidência: dialéticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Dialéticidade
- Inobservância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ART. 21-E, V, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DIALÉTICIDADE. INOBSERVÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (inexistência de violação do art. 1.022 do CPC).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve ataque específico ao fundamento de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; (ii) foi observada a dialeticidade recursal, com correspondência direta entre os fundamentos da inadmissão e as teses do agravo; (iii) subsiste o não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Não há impugnação específica ao fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC, pois as razões concentraram-se em afastar a Súmula 7/STJ e em discutir posse e usucapião, sem demonstrar omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato no acórdão estadual, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A dialeticidade não se observa quando o recurso não enfrenta, de modo direto e suficiente, todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão agravada. Prejudicada a análise das demais teses.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.